Como funciona o parcelamento do SIMPLES NACIONAL em 180 meses? | Contabilidade para crescer | Ação Contabilidade

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11 de janeiro de 2018


Como funciona o parcelamento do SIMPLES NACIONAL em 180 meses?

Está em tramite desde novembro de 2017 o Projeto de Lei número 171/2015, aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo ele, as pequenas empresas que se enquadram no Simples Nacional poderão parcelar seus débitos tributários em até 180 meses. Uma excelente notícia para o empresário brasileiro!

O prazo anterior para o pagamento dos mesmos débitos era de apenas 60 meses. Muitos empresários não conseguiram vencer suas dívidas e agora poderão se encontrar em uma zona mais confortável para conseguir honrá-las.

 

Como entro no parcelamento do Simples Nacional?

Primeiramente, sua empresa precisará estar enquadrada no Simples Nacional. A divisão dos débitos já era prevista na Lei Complementar 123/06:

Os débitos de que trata o § 15 poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições previstas pelo CGSN.

Agora, caso a nova Lei entre em vigor, o parcelamento só poderá ser feito uma vez ao ano, com valor mínimo de R$300.

 

Projeto de Lei 171/2015

O Projeto de Lei que estende o prazo de 60 meses (5 anos) para 180 meses (15 anos) se justifica devido a crise financeira que o país vem passado.  Segundo descreve o texto que acompanha a proposição do PLC:

Trata-se de uma medida necessária e justa em face da imensa crise econômica que assola o Brasil e que determina o fechamento de milhares de postos de trabalho, especialmente nas micro e pequenas empresas. Cabe ressaltar que o momento econômico é muito grave e, por isso, requer que o Poder Público tenha muita compreensão e flexibilidade para minimizar os danos econômicos que atingem, sobretudo, os mais fracos e necessitados.

Já está em vigor?

Ainda não. Embora o projeto já tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados, é preciso passar pelo Plenário. Será necessário um parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a designação de um Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O processo segue em regime de urgência, para que possa ser implantado ainda no início de 2018, quando as empresas vão decidir ou não pela necessidade de auxílio para o pagamento de suas dívidas.

Assim que entrar em vigor, você poderá solicitar junto a nossa equipe este benefício.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato.

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